sexta-feira, 30 de maio de 2014

TSE decide que inelegibilidade conta a partir da data da eleição.



O Pleno Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou ontem consulta formulada pelo ex-deputado federal, Pedro Guerra (PSD-PR), sobre prazos de inelegibilidade para as eleições deste ano.

Os ministros sobre a relatoria da ministra Luciana Lóssio, por unanimidade, entenderam que o prazo é contado dia a dia e não ano a ano como entendiam alguns juristas.

A decisão esclarece a situação de elegibilidade do senador e pré-candidato ao Governo do Estado Cássio Cunha Lima (PSDB).

Segundo o advogado do senador Cássio, Harrison Targino, a decisão do TSE comprova a elegibilidade de Cássio para participar do pleito desse ano. “Na pior das hipóteses, da qual não acredito, o senador mesmo que tivesse que pagar uma pena de oito anos de inelegibilidade, mesmo assim estaria elegível conforme entendimento unânime da Corte Eleitoral”, esclareceu.

Conforme o advogado, a data que se conta para saber o tempo que o senador tucano passou inelegível é a partir de primeiro de outubro de 2006, quando Cássio disputou o Governo do Estado contra José Maranhão (PMDB). “Conforme o entendimento dos ministros, a contagem é dia a dia. Dessa forma, se Cássio tivesse que ser penalizado com a inelegibilidade, por oito anos, estaria apto ao pleito já que a eleição desse ano acontece no dia cinco de outubro, totalizando assim mais tempo do que a pena prevê”, explicou.


Fonte: Jornal Correio
Diamante Online