Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Como 2014 é ano eleitoral, os prefeitos do Vale têm somente até o dia 5 de julho para dar ordens de serviço e assegurarem que os recursos cheguem às Prefeituras mesmo durante o período eleitoral, segundo prevê a Lei das Eleições (9.504/97). A norma veda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios a partir do dia 6 de julho, quando começa a propaganda eleitoral.
Se os prefeitos não atentarem para a legislação, os recursos não serão repassados, com ressalvas para os que serão destinados “a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, segundo prevê a Lei das Eleições.
Por isso a lei orienta os gestores no sentido de adiantarem o calendário de obras e serviços - caso possuam-, para garantirem o repasse dos recursos, razão pela qual os municípios não ficarão parados em relação a investimentos durante o período eleitoral.
As eleições – As eleições deste ano ocorrerão no dia 5 de outubro. O eleitor irá votar em cinco candidatos diferentes: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Se as eleições não forem decididas no primeiro turno para os cargos do executivo, o segundo está previsto para o dia 26 do mesmo mês.
Fonte: Folha do Vale