segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O dia 05 de agosto é feriado em todo o estado da Paraíba.


O saudoso Governador do Estado da Paraíba João Agripino Filho, no dia 30 de agosto de 1967, sancionou a Lei nº 3.489, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de 03.09.1967 e republicada no mesmo DOE em 10.09.1967, na qual decreta em seu art. 2º, que o dia 05 de agosto é feriado estadual em comemoração à fundação da Paraíba, conforme se depreende na íntegra da lei abaixo transcrita.

Por incrível que pareça, a maioria dos municípios paraibanos e o próprio Governo do Estado da Paraíba não respeitam o dia 05 de agosto como um feriado estadual (data da fundação da Paraíba), apesar de constar numa lei estadual que está em pleno vigor, ou seja, jamais foi revogada.

Se esta assertiva não for verdadeira, que a Casa Civil do Governador que nos forneceu uma cópia original da Lei nº 3.469, de 30 de agosto de 1967, que nos desminta.

Quem tiver interessado numa cópia original desta lei, basta enviar um e-mail para paulosouto@direitodomestico.com.br que atenderemos prontamente.

Em João Pessoa o feriado é municipal em comemoração ao dia de Nossa Senhora das Neves que é a nossa padroeira. Todo estado brasileiro tem direito a um feriado estadual civil para definir a sua data magna, conforme prescreve o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.093/95, e no caso da Paraíba é o dia 05 de agosto, onde se comemora a data de sua fundação. Só nos resta agora desejar a todos os paraibanos e aos agregados um bom feriado.

Vejam a lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – São símbolos estaduais: a bandeira, as armas, o hino e os solos, extintos pela Constituição Federal de 10 do novembro de 1937, estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 139 da Constituição Estadual de 1947.

Parágrafo único – Fica revalidada a legislação estadual vigente, referente aos símbolos estaduais e seu uso.

Art. 2º – São considerados feriados estaduais o dia 5 de agosto, em comemoração à fundação da Paraíba, em 1585, e o 26 de julho, em homenagem à memória do ex-Presidente João Pessoa.

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1967; 79º ano da Proclamação da República.

Lei publicada no DOE de 03.09.1967 e republicada no DOE de 10.09.1967.

Confira a Lei Federal nº 9.093/95

Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Lei federal
O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São feriados civis:

I – os declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado fixada em lei estadual. (g. nosso)

III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)

Art. 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Publicada no DOU de 13.09.1995.


Do Portal Direito Doméstico
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