O juiz Leandro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atendeu a pedidos de partidos políticos e deferiu a revisão do eleitorado de Serra Grande, Mato Grosso, Parari, São Mamede e São João do Bonfim, concomitantemente ao recadastramento biométrico.
Em Serra Grande, o pedido foi formulado pelo PSC. O Ministério Público Eleitoral destacou que houve uma diminuição do quantitativo de eleitores em trânsito nas eleições do ano passado, apesar do incremento do número de transferências eleitorais na proporção aproximada de 323,53% em relação ao ano anterior.
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