A juíza da 33° Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Dra. Francisca Brena Camelo Brito, expediu uma Portaria proibindo atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana durante a campanha eleitoral.
Segundo o documento, comícios, carreatas e caminhadas não poderão ser realizadas enquanto perdurarem as normas sanitárias.
Para a medida, foi considerado, dentre outros, o estado de emergência em saúde pública de importância Nacional; o painel de risco de propagação do coronavírus por segmento econômico; e o resultado da 8° avaliação do Plano Novo Normal, o qual as três cidades na bandeira amarela.
Conforme ainda a Portaria, caso alcançada a bandeira verde pelos municípios, os atos de propaganda eleitoral passaram a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto à realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pela Covid.
Confira o documento: Portaria 17-2020
Fonte Diamante Online