Parati, Pedra Branca, São Bento, Massaranduba, Puxinanã, Livramento, Santo André, Santa Inês, Bonito de Santa Fé, Junco do Seridó, São José de Piranhas, Serra Grande, Itaporanga, Curral Velho, Santana dos Garrotes, São Mamede e Emas foram os municípios julgados.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram requeridas pelo Ministério Público, que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
As ADIs tiveram como relatores os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides, e José Di Lorenzo Serpa. Os julgamentos das leis dos municípios de Alagoa Grande e Matinhas foram adiados devido a ausência justificada do relador Fred Coutinho.
Fonte:
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120626064102&cat=paraiba&keys=-municipios-sao-julgados-tjpb
ASCOM