quarta-feira, 15 de abril de 2020

ALPB aprova estado de calamidade em Serra Grande e outros 40 municípios

Calamidade, ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou estado de calamidade pública em Serra Grande e outras 40 cidades do estado, em sessão com votação feita por videoconferência nesta quarta-feira (15).
Conforme a assessoria da ALPB, o decreto foi aprovado por ampla maioria na Casa e teve votos contrários de apenas dois parlamentares, Wallber Virgolino (Patriotas) e Cabo Gilberto (PSL).
Com a medida aprovada nesta quarta (15), o estado de calamidade pública alcança agora 205 cidades na Paraíba. Em 8 de abril, João Pessoa e outras 163 cidades também tiveram o decreto acatado pela ALPB. Assim como nesta quarta (15), Virgolino e Cabo Gilberto também foram contrários.

Alerta para transparência

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertou os gestores para que tenham atenção à boa aplicação dos recursos e aconselhou cautela na abertura de novas licitações e em ajustes de contratos, em função da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o secretário legislativo da ALPB, Guilherme Benício de Castro, a calamidade pública não se dá necessariamente em razão da quantidade de casos nas cidades, mas sim pelos efeitos econômicos que a pandemia vem causando. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal para a União, os Estados e os municípios que decretarem a calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus, não necessariamente por causa do contágio da doença, mas em razão dos efeitos econômicos que ela causa”, explicou.
presidente da ALPB, Adriano Galdino, garantiu que o Poder Legislativo vai reconhecer a calamidade em todos os municípios que apresentarem os planos de ações. Ele afirmou que sabe o esforço dos prefeitos e da preocupação que estão tendo em relação à pandemia. O parlamentar explicou que não é o fato de o vírus estar instalado no local ou não, que gera dificuldades. “Os transtornos estão sendo causados pelo isolamento. Queremos que o decreto seja necessário para que possa atender as necessidades da saúde pública e os problemas sociais, como o alimento que vai faltar para muitas famílias”, ressaltou.

Estado de calamidade

Os decretos vão permitir que os governos municipais adotem medidas que em situações normais não seriam possíveis, a fim de salvaguardar a população atingida.
O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.
A situação desobriga os gestores municipais de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, as prefeituras poderão adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Coronavírus na Paraíba

O governador João Azevêdo (Cidadania) decretou em 21 de março estado de calamidade pública na Paraíba devido à pandemia. Atualmente, a Paraíba possui 152 casos confirmados da doença. A primeira suspeita de Covid-19 na Paraíba foi notificada em 26 de fevereiro. No entanto, o estado só confirmou seu primeiro caso da infecção em 18 de março. Até o fim da manhã desta quarta (15), 21 mortes causadas pelo novo vírus haviam sido confirmadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Veja lista de cidades em calamidade: 15/04/2020

1. Alagoa Nova
2. Alcantil
3. Algoão de Jandaíra
4. Alhandra
5. Amparo
6. Aparecida
7. Areia de Baraúnas
8. Bananeiras
9. Boqueirão
10. Borborema
11. Cachoeira dos Índios
12. Campina Grande
13. Damião
14. Ibiara
15. Itaporanga
16. Itapororoca
17. Juarez Távora
18. Junco do Seridó
19. Lastro
20. Logradouro
21. Lucena
22. Manaíra
23. Mari
24. Mataraca
25. Mato Grosso
26. Mogeiro
27. Natuba
28. Patos
29. Pedro Régis
30. Prata
31. Riachão
32. Santa Helena
33. São João do Cariri
34. São João do Rio do Peixe
35. São Vicente do Seridó
36. Serra da Raiz
37. Serra Grande
38. Tacima
39. Teixeira
40. Tenório
41. Triunfo
Fonte: Portal Correio

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
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Fonte: Radar Sertanejo

Pagamento do auxílio emergencial começa quinta-feira (9)


A Caixa Econômica Federal lançou um site e liberou aplicativo para que trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais solicitarem auxílio emergencial de R$ 600 que será pago pelo governo federal durante pandemia do coronavírus. Cliquei aqui e acesse o site.
O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOS. A previsão do governo é que entre 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício.
Também é possível ligar para a Central 111 e fazer o cadastro para pedir o benefício. Após essa etapa, a expectativa do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, é que em quatro ou cinco dias úteis o benefício possa ser liberado.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo.
Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.
Calendário de pagamento
Primeira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta neses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Fonte Diamante Online